TJDFT - 0704430-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELY OLIVEIRA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0704430-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MICHELY OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Michely Oliveira Santos em face da r. decisão (ID 55617739, pág. 142) que, nos autos da Ação de Conhecimento movida em desfavor de Amil Assistência Médica Internacional, determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado do julgamento do Tema n.º 1069 pelo c.
STJ.
A Agravante foi intimada para se manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso (ID 57170247).
Compulsando os autos de referência, observa-se que a decisão impugnada foi revogada e, em razão dessa circunstância, o d. magistrado a quo determinou a intimação das partes para especificação de provas (ID 190103168, na origem).
Nesse cenário, como o objeto do Agravo de Instrumento restringe-se à reforma da decisão que determinou a suspensão do processo, diante da retomada da marcha processual, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:22
Prejudicado o recurso
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/02/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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