TJDFT - 0705692-68.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705692-68.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: PLASTIBRAS J.E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do executado.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 17 de setembro de 2025 15:34:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de PLASTIBRAS J.E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 18:47
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 19:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:48
Deferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
30/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:38
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:34
Outras decisões
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 17:05
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
09/05/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 22.500,00 (cf. cálculo de ID 129226819), relativo aos boletos emitidos e não pagos pela parte ré, com correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a incidirem a partir do vencimento de cada boleto (10/01/2022, 20/01/2022, 30/01/2022, 10/02/2022, 20/02/2022, 01/03/2022, 10/03/2022, 20/03/2022 e 30/03/2022), conforme disposto na súmula 43 do STJ e no art. 397 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de PLASTIBRAS J.E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
09/06/2023 16:16
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:23
Deferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:10
Indeferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:38
Juntada de mandado
-
05/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:30
Juntada de consulta bacenjud
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:17
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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