TJDFT - 0013764-16.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 05:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 05:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013764-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO BARROS DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO BARROS em 14/03/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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