TJDFT - 0776254-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 13:29
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: VALOR AMBIENTAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES e como devedor EXECUTADO: VALOR AMBIENTAL LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 219681259, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 219065335, em favor do exequente (id 219681259).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:55
Outras decisões
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
PRELIMINAR: Rejeito a litigância de má-fé, porque ausentes concretamente no caso seus pressupostos legais (CPC, artigo 80).
MÉRITO: A parte autora pede: a) indenização material de R$ 3.000,00; b) indenização moral de R$ 15.000,00.
Narra ter no dia 02.03.2023, quando conduzia sua motocicleta, sido abalroado pelo ônibus da ré.
Sofreu danos materiais e morais decorrente desse acidente de trânsito.
Houve testemunha desse evento danoso.
A ré contestou com preliminar e no mérito requereu a improcedência do pedido inicial.
Houve réplica e prova oral.
Pois bem, a prova oral foi determinante para se apurar a dinâmica do evento, porquanto o laudo pericial restou inconclusivo.
A prova oral colhida revelou que a motocicleta, YAMAHA/YBR 125, guiada pelo autor vinha no sentido correto da via L4, na altura da SCES, LT 5 em frente á CAESB, SCES - SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL, Brasília-DF, quando o ônibus da ré, atravessou lateralmente a pista, intencionando pegar um retorno á esquerda, acabando por interceptar a trajetória do veículo de 2 rodas da parte autora.
A moto do autor então foi arrastada pelo ônibus da ré.
Houve danos físicos e materiais.
A manobra arriscada de conversão á esquerda do ônibus da ré foi a causa eficiente do evento danoso.
Merece, portanto, a parte ré responder pelos danos materiais e morais havidos (CC, artigos 186, 187, 927).
Os danos materiais devem ser fixados no valor do pedido de R$ 3.000,00, porque compatível com a extensão do dano e da dinâmica do evento.
Os danos morais devem ser reconhecidos, pois atingida a integridade física do autor, na dimensão desse seu direito da personalidade.
Observados os pressupostos de censura do ofensor e de compensação, sem enriquecimento indevido, do ofendido, fixo o valor da indenização moral em R$ 6.000,00.
DISPOSITIVO: Firme nessas razões, julgo PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL: 1.
CONDENAR a parte ré a indenizar materialmente a parte autora no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção pelo INPC, desde o evento danoso no dia 02 DE MARÇO DE 2023, e juros à razão de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo em 02 DE MARÇO DE 2023; 2.
CONDENAR a parte ré a indenizar moralmente a parte autora no valor de de R$ 6.000,00, a título de danos morais, com acréscimo de correção pelo INPC a contar da publicação da presente decisão e juros à razão de 1% ao mês desde o evento danoso, em 02 DE MARÇO DE 2023.
Resolvo o mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Transitada em julgado, nada mais havendo, promova-se a baixa e o arquivamento, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:11
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA DECISÃO Retifico a data da audiência constante da Decisão de id 193831268.
Designo o dia 14 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
Intimem-se.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDViNjdmMzEtYWQxMy00YzNkLWJkNTQtMzliMmI0NjFhOWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:09
Outras decisões
-
30/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA DECISÃO Designo o dia 14 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 14H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
Intimem-se.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDViNjdmMzEtYWQxMy00YzNkLWJkNTQtMzliMmI0NjFhOWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:35
Outras decisões
-
18/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:03
Deferido o pedido de JOEL DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *40.***.*71-24 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776254-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOEL DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: VALOR AMBIENTAL LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 23:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2023 00:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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