TJDFT - 0745681-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IESA OLEO&GAS S/A em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:48
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IESA OLEO&GAS S/A em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BTA CONSULTORIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
PENHORA.
QUESTÃO JÁ RESOLVIDA.
EMPRESA EXECUTADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO.
RENOVAÇÃO DE POSTULAÇÃO JÁ ELUCIDADA.
ELEMENTO SUBJETIVO.
AFERIÇÃO.
QUALIFICAÇÃO (CPC, ART. 80, IV).
MULTA.
APLICAÇÃO.
IMPERATIVO CONSOANTE A BOA-FÉ PROCESSUAL E O OBJETIVO DO PROCESSO (CPC, ART. 81).
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A sistemática processual reclama lealdade processual de todos os atores processuais, alinhavando o artigo 80 do estatuto processual as hipóteses de condutas abusivas que ensejam a qualificação da litigância de má-fé ante o desvirtuamento do manejo das faculdades e dos direitos conferidos a quem litiga, afastando-se a lide dos seus fins e utilidade, corrompendo-se ilegitimamente o processo, ensejando o desvirtuamento do seu fim teleológico. 2.
Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (CPC, art. 5º), que equivale à boa-fé subjetiva, donde, para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 3.
Aferida a postura nitidamente retardatária da parte, que içara como aptos a ensejarem o a impossibilidade de prolação pelo Juízo da execução de atos constritivos a recaírem sobre crédito extraconcursal fatos inábeis e exaustivamente discutidos no itinerário procedimental, dissociando-se dos termos da ordem judicial que reputa como novel, incorre em postura que conduz ao reconhecimento de que obrara à margem da boa-fé, pois opusera injustificada resistência ao trânsito processual, determinando sua sujeição à sanção pecuniária destinada ao litigante de má-fé (CPC, art. 80, IV). 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
12/03/2024 04:40
Conhecido o recurso de IESA OLEO&GAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 09:14
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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25/10/2023 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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