TJDFT - 0739687-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:24
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 15:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES BEZERRA DA NOBREGA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES HELENO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OBJETO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DEVEDOR.
CITAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
POSTULAÇÃO.
DEFERIMENTO.
CONSTRIÇÃO DE VERBAS SALARIAIS.
DESCONTOS MENSAIS.
DETERMINAÇÃO DE SUS´PENSÃO DA CONSTRIÇÃO ATÉ A RESOLUÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.954.380/SP E 1.954.382/SP.
MATÉRIA AFETADA PARA RESOLUÇÃO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.153 DO STJ).
OBJETO DIVERSO.
CONTROVÉRSIA ADSTRITA A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS EM QUE A MATÉRIA SE ENCONTRE EM DISCUSSÃO.
ALCANCE RESTRITO DA SUSPENSÃO.
RESOLUÇÃO DO RECURSO SOB PREMISSAS DE DIREITO DISTINTAS.
DEVEDOR.
INSURGÊNCIA.
NATUREZA DA VERBA EM EXECUÇÃO.
INCONFORMISMO.
INEXISTÊNCIA.
SUSPENSÃO DO CURSO DO EXECUTIVO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO.
PEÇA RECURSAL.
INÉPCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INEXISTÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida, ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, se conformando e guardando congruência, o agravo interno ressoa devidamente aparelhado via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na decisão interlocutória como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da congruência, que é mero corolário do princípio dispositivo (NCPC, art. 1016, inc.
II e III). 2.
Conquanto afetada para definição de tese, sob o rito dos recursos repetitivos, e determinada a suspensão do trânsito dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em trânsito nos tribunais que disponham sobre a matéria afetada, concernente à definição “se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia)” - Recursos Especiais nº 1954380/SP e nº 1954382/SP (Tema 1.153/STJ) -, a afetação não irradia efeitos sobre o trânsito de executivo de título extrajudicial em curso perante o primeiro grau de jurisdição, pois não alcançado pela determinação, sobretudo quando as teses de direito a serem firmadas se lhe afiguram indiferentes. 3.
Tratando-se de execução de título extrajudicial em curso no primeiro grau de jurisdição, conquanto aparelhada por contrato de honorários advocatícios, no trânsito da qual não sobejara nenhuma decisão de penhora de verba salarial do executado lastreada na natureza do crédito em execução, inviável que seja sobrestado seu trânsito à margem da inexistência de qualquer determinação originária da Corte Superior ao afetar para resolução sob a sistemática dos recursos repetitivos matéria sequer tratada no curso procedimental, devendo ser assegurado regular trânsito à pretensão como expressão do direito de ação que assiste à exequente. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno prejudicado.
Unânime. -
12/03/2024 04:17
Conhecido o recurso de FERNANDA SOARES HELENO - CPF: *21.***.*69-87 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 06:11
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 05:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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10/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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10/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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29/11/2023 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 03:08
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de agravo interno
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26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 07:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 07:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/09/2023 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2023 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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