TJDFT - 0704626-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:50
Homologada a Transação
-
10/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/05/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 17:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:20
Expedição de Carta.
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29/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704626-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., DET SERVICE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: DET SERVICE LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:11:49.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704626-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., DET SERVICE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:26
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/04/2024 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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