TJDFT - 0704811-35.2020.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:46
Outras decisões
-
11/02/2025 21:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:56
Outras decisões
-
03/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
23/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:35
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*10-04 (INVENTARIANTE) em 16/07/2024.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704811-35.2020.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS, LAURA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, JEFFERSON JONES RODRIGUES DOS SANTOS, REGINA MARIS RODRIGUES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FABIO RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO: PATRICIA VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA ADRIANA RODRIGUES GOMES MEEIRO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 176681054 formulado pelo Inventariante. 2.
Concedo ao Inventariante o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD; ou, se o caso, do ato declaratório de isenção do referido tributo. 3.
No mesmo prazo, deverá o Inventariante comprovar a quitação dos débitos tributários para com a Fazenda Pública do DF. 4.
Após a apresentação do termo de isenção e/ou quitação do ITCMD e comprovante de pagamento dos débitos tributários, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão que representa a Fazenda Pública, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 5.
Eventual requerimento da PGDF, intime-se o Inventariante para o devido cumprimento. 6.
Caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Deferido o pedido de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*10-04 (INVENTARIANTE).
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/10/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:26
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*10-04 (INVENTARIANTE) em 12/09/2023.
-
20/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:21
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 158358075. 2.
Concedo ao Inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD; ou, se o caso, do ato declaratório de isenção do referido tributo. 3.
No mesmo prazo, deverá o Inventariante comprovar a quitação dos débitos tributários para com a Fazenda Pública do DF. 4.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 5.
Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 6.
O presente inventário tramita na forma de arrolamento comum. 7.
Então é necessário que seja quitado o ITCMD, bem como a quitação dos débitos tributários incidentes em cada um dos bens que integram o espólio. 8.
Importante que o Inventariante compreenda que enquanto não forem quitados os débitos para com a Fazenda Pública do DF, este Juízo está impedido de expedir qualquer formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros, ainda que o feito seja sentenciado. 9.
Após a apresentação do termo de isenção e/ou quitação do ITCMD e comprovante de pagamento dos débitos tributários, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, órgão que representa a Fazenda Pública, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 10.
Eventual requerimento da PGDF, intime-se o Inventariante para o devido cumprimento. 11.
Caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622). 12.
No mais, foi juntado aos autos um ofício remetido pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, comunicando o deferimento da penhora no rosto dos presentes autos, referentes aos valores devidos pela herdeira, Sra.
Marcia Adriana Rodrigues Gomes, na Ação Trabalhista n.º 0090500-89.2006.5.10.0005 (ID 165279094). 13.
Proceda-se à lavratura do Termo de Penhora no Rosto dos Autos e averbe a constrição na autuação da presente ação, no valor de R$ 37.742,65 (trinta e sete mil,setecentos e quarenta e dois mil e sessenta e cinco centavos), valor atualizado em 28.02.2023, em favor do débito contido referido nos autos da Ação Trabalhista n.º 0090500-89.2006.5.10.0005, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, devidos pela herdeira, Sra.
Marcia Adriana Rodrigues Gomes. 14.
Cumprida a diligência contida no item anterior, comunique-se o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DFpara informar a penhora realizada nos autos.
Recanto das Emas/DF. -
25/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:39
Deferido o pedido de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*10-04 (INVENTARIANTE).
-
13/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 01:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/02/2022 03:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2021 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/06/2021 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 17:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 21:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/04/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/12/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 23:20
Recebidos os autos
-
16/11/2020 23:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de JOHNNILTON AUGUSTUS RODRIGUES DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/11/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 21:10
Recebidos os autos
-
22/10/2020 21:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:11
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/09/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704686-62.2023.8.07.0019
Itau Unibanco Holding S.A.
Lazaro Feliciano Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:08
Processo nº 0704577-48.2023.8.07.0019
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Lucia Ricardo dos Santos
Advogado: Helio Jose Soares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:10
Processo nº 0711999-12.2020.8.07.0009
Jose Onofre Tadeu
Palmira Maria da Silva dos Santos
Advogado: Marco da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 14:29
Processo nº 0702195-88.2023.8.07.0017
Laurecida Pereira Alves
Barbara Daniele de Sena Leitao
Advogado: Jessica Pereira Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 20:58
Processo nº 0705610-15.2019.8.07.0019
Camila Ieda Nascimento Moreira
Rinaldi Afonso Barroso Moreira
Advogado: Silvia Cristina Monteiro Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 19:57