TJDFT - 0743765-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 13:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/04/2024 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:17
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/04/2024 22:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO.
VÍCIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INSURGÊNCIA ANTERIOR.
QUESTÃO DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO. 1.
A decisão que adequadamente avalia e discorre sobre os pontos pertinentes cumpre o requisito de fundamentação jurídico-racional e não apresenta, portanto, vício de nulidade por falta de fundamentação. 2.
No cumprimento de sentença, o julgador deve se restringir às questões decididas na fase de conhecimento, de forma que não se admite alteração dos limites do título judicial exequendo, sob pena de violação à coisa julgada material. 3.
A questão acerca da ilegalidade da rescisão contratual efetuada pela parte agravante encontra-se acobertada pela eficácia preclusiva que outorga intangibilidade à decisão já recorrida. 4.
Assim, inviável sua rediscussão e, sobretudo, a desconsideração do decidido, devendo o trânsito procedimental guardar conformidade com o devido processo legal, que é pautado pelo princípio da segurança jurídica, tornando juridicamente inviável que o resolvido no curso processual seja ignorado no encaminhamento dos atos processuais subsequentes. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:45
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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