TJDFT - 0701607-74.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701607-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE DO NASCIMENTO SIQUEIRA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Intime-se o devedor par se manifestar sobre a petição de id 249464293 no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 15:02:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:42
Outras decisões
-
03/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Outras decisões
-
30/07/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MICHELLE DO NASCIMENTO SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/04/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701607-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE DO NASCIMENTO SIQUEIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 18:37:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DO NASCIMENTO SIQUEIRA - CPF: *01.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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