TJDFT - 0711422-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:04
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711422-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AQUINO REQUERIDO: EUDES PEREIRA DE ORNELAS, ANTONIO ALVES DA SILVA DECISÃO Ciente do retorno dos autos ao juízo e da decisão proferida na 2ª Instância, assim, remetam-se os autos ao arquivo sem a necessidade de recolhimento das custas finais, visto que o autor litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Int.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 11:15:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/03/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
25/03/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2024 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711422-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AQUINO REQUERIDO: EUDES PEREIRA DE ORNELAS, ANTONIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré intimada a apresentar alegações finais no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
17/07/2024 16:26
Outras decisões
-
17/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711422-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AQUINO REQUERIDO: EUDES PEREIRA DE ORNELAS, ANTONIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/07/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal; Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjMwYzczOWItOThhYi00ZDdiLTk4ZDUtZDQ4NDkzYWNhM2Jh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato. 5) Email do Secretário de Audiências do Juízo para dúvidas operacionais: [email protected] DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711422-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AQUINO REQUERIDO: EUDES PEREIRA DE ORNELAS, ANTONIO ALVES DA SILVA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante averiguar se houve os alegados danos morais e materias eventualmente siportados pelo autor.
Tal questão pode ser dirimida pela produção da prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Defiro, assim, a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, que deverá ocorrer em ambiente virtual.
Após a designação, intime-se a parte autora através da DPDF, pelo sistema informatizado e a parte requerida via DJE para comparecimento.
As testemunhas arroladas pelo autor deverão ser intimadas pessoalmente ou através dos telefones informados no id. 193665461.
Realizado o devido saneamento, as litigantes possuem o direito de se manifestarem solicitando os esclarecimentos ou solicitar eventuais ajustes, assim, intimem-se as partes para que os fins do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Paranoá/DF, 28 de maio de 2024 15:26:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0711422-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE AQUINO REQUERIDO: EUDES PEREIRA DE ORNELAS, ANTONIO ALVES DA SILVA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 15:48:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/11/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
17/08/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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