TJDFT - 0703683-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória movida por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em desfavor de CLOTIDE FLORENTINA DE SA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (IDs 208975286 e 210791159).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Ressalto, por oportuno, que os comprovantes de depósitos devem ser encaminhados mensalmente para a patrona da Exequente por meio do número (61) 99272-1939 (ID 210791159).
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 13 de dezembro de 2024 15:13:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:32
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CLOTIDE FLORENTINA DE SA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Promova a parte requerida (CLOTIDE FLORENTINA DE SA) o pagamento da 1a primeira parcela do acordo na conta abaixo, conforme requerido na petição retro: Chave CNPJ: 01.***.***/0001-76, BANCO ITAÚ, AG: 0198, C/C: 17002-9 Por fim, junte os comprovantes de depósito nos autos e envie cópia para para a patrona da Exequente por meio do número (61) 99272-1939. -
15/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703683-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: CLOTIDE FLORENTINA DE SA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a petição de ID. 208975286 (proposta de pagamento), no prazo de 5 dias.
Obs.: citação da requerida no ID. 208411751.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
30/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 26 de março de 2024 08:18:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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