TJDFT - 0710119-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710119-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL REVEL: DANIEL CASCAPERA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 16/11/2023 (ID 178209929 ).
Nos termos do artigo 921, § 4º-A, a suspensão deferida na decisão acima citada foi interrompida em 16/03/2024, com a efetiva constrição de bens da parte devedora.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 16/03/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:28:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:24
Outras decisões
-
18/12/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:01
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
25/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:27
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
02/10/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Outras decisões
-
11/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:09
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 11:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 05/07/2024 23:59.
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13/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:29
Expedição de Carta.
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19/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710119-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL REVEL: DANIEL CASCAPERA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Considerando que o devedor não possui advogado constituído, promova-se sua intimação pessoal (endereço ID 172865194, pg 11) acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:58:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:57
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
20/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR)
-
29/01/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:57
Deferido o pedido de INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL - CNPJ: 13.***.***/0002-63 (AUTOR).
-
13/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:01
Outras decisões
-
28/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:03
Outras decisões
-
29/08/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/10/2022 15:02
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 08:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2022 12:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:06
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
24/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL CASCAPERA CONCEICAO em 03/06/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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