TJDFT - 0707120-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 09:32
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 06:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 06:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO EXECUTADO: CARINA DE SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição no ID 219328861 e diante do resultado do último bloqueio via SISBAJUD, defiro a consulta de ativos ao referido sistema em relação à executada, pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Se restar infrutífera, venham os autos conclusos para suspensão, consoante art. 921, III, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
06/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:09
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (EXEQUENTE), ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO - CPF: *44.***.*10-44 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA PIRES em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707120-44.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO EXECUTADO: CARINA DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
31/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707120-44.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR, ANTONIO EMIDIO FERREIRA NETO EXECUTADO: CARINA DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 20/08/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 203413123, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
20/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA PIRES em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:02
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 07:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:45
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (AUTOR).
-
05/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/07/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: CARINA DE SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede o exequente cumprimento de sentença relativo à condenação a títulos de pagamento de consectários de locação, multa contratual e honorários de sucumbência - ID. 199708568.
Saliento que os valores devidos deverão ser efetivos aos destinatários do crédito, quais sejam, a parte autora e o advogado atuante no feito, tendo em vista que os honorários de sucumbência se tratam de direito autônomo do patrono, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC.
Destaque-se que quanto aos honorários sucumbenciais, direito autônomo do patrono, o Código de Processo Civil permite que a execução respectiva seja promovida por si ou pela sociedade de advogados respectiva, nos termos do que excepciona o art. 85, §15 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá o patrono integra o polo ativo do cumprimento de sentença e, juntamente, com a parte autora, recolher as custas da nova fase que pretende ingressar, eis que não há gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA PIRES em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
06/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 20:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA PIRES em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:13
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (AUTOR).
-
03/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:11
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (AUTOR).
-
11/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707120-44.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: CARINA DE SOUZA PIRES FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos.
Certifico ainda que NÃO HOUVE OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista ao requerente para que REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARINA DE SOUZA PIRES em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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