TJDFT - 0701517-57.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701517-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RAMOS DA SILVA EMBARGADO: MARIA APARECIDA GONTIJO DE MENDONCA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 200084034), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:14
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE RAMOS DA SILVA - CPF: *03.***.*03-58 (EMBARGANTE).
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02/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701517-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RAMOS DA SILVA EMBARGADO: MARIA APARECIDA GONTIJO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial não foi integralmente satisfeita.
Venha, pelo Embargante, comprovante de residência atualizado e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:28
Recebidos os autos
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27/04/2024 09:28
Outras decisões
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23/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701517-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RAMOS DA SILVA EMBARGADO: MARIA APARECIDA GONTIJO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar comprovante de residência atualizado; b) apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701517-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RAMOS DA SILVA EMBARGADO: MARIA APARECIDA GONTIJO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar comprovante de residência atualizado; b) apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/03/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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