TJDFT - 0710476-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:04
Outras decisões
-
22/07/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:59
Deferido em parte o pedido de JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *98.***.*00-82 (EXECUTADO)
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:29
Outras decisões
-
28/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710476-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JACKSON SARKIS CARMINATI(*02.***.*29-42) e CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB(00.***.***/0001-87); formulam pedido de cumprimento de sentença contra JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS(*98.***.*00-82).
O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, JACKSON SARKIS CARMINATI.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 4.567,03.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Sobradinho, DF, 30 de março de 2024 19:07:55.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
01/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:51
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
21/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *98.***.*00-82 (REQUERIDO).
-
24/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JOANA DARC FREIRE DE ARAUJO MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:13
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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