TJDFT - 0705943-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705943-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID ), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 19:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705943-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada a dizer se o valor depositado se destinava ao pagamento dos honorários de sucumbência, a parte autora permaneceu em silêncio.
A inércia do autor enseja a presunção de que o pagamento realizado tem por finalidade a quitação das verbas de sucumbência.
O acórdão proferido em sede de embargos de declaração ajuizados pela parte ré, condenou o autor ao pagamento de honorários de sucumbência correspondente à 10% do valor da causa.
Segundo a petição inicial, foi atribuído ao valor da causa a importância de R$ 126.560,36.
Os honorários de sucumbência fixados em 10%, equivalem a R$ 12.656,03.
Conforme comprovante juntado pelo sistema ao Id 184395719, foi depositado nos autos o valor de R$ 12.732,06.
A quantia corresponde ao valor dos honorários de sucumbência atualizado.
Assim, é possível concluir que o depósito teve por destinação o pagamento dos honorários devidos à parte ré.
O valor é suficiente e quita a obrigação.
Em virtude do pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência em favor do advogado credor, patrono da parte ré, do valor de R$ 12.732,06, conforme comprovante de depósito ao Id 184395719.
A transferência deverá ser realizada para a conta ou chave PIX indicados na petição ao Id 186335708.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 17:00:54.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:35
Outras decisões
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29/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 19:30
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:08
Recebidos os autos
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06/06/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 23:08
Indeferida a petição inicial
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01/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 02:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:04
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:09
Recebidos os autos
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17/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:09
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2023 09:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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