TJDFT - 0703069-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2024 13:26 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            27/08/2024 13:19 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            17/05/2024 02:48 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo desta 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na qual o réu foi condenado à obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
 
 No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo réu foi determinada a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
 
 Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
 
 Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
 
 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            14/05/2024 23:24 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            14/05/2024 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 13:29 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            14/05/2024 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            14/05/2024 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 03:35 Decorrido prazo de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 03:35 Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 02:31 Publicado Certidão em 06/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703069-36.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 194777680 .
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:58:33.
 
 HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
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                                            30/04/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 03:33 Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 02:40 Publicado Decisão em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191450890.
 
 Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, OAB/GO nº 36.951, CPF nº *13.***.*54-20, no polo ativo.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
 
 Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
 
 Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
 
 Em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191452145) em favor de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
 
 RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            09/04/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 09:04 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 09:04 Deferido o pedido de MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*43-49 (EXEQUENTE). 
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                                            05/04/2024 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            05/04/2024 02:45 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 14:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/04/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703069-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
 
 Anote-se.
 
 A autora formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada de decisões proferidas em segunda instância e a certidão de trânsito em julgado da sentença, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
 
 Assim, concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            02/04/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 16:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2024 13:57 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/03/2024 23:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
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