TJDFT - 0736927-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736927-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DUARTE MELO FRANCO REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, SILAS FIGUEIRA SANTOS VALE DESPACHO Concedo à parte autora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que informe se promoveu a distribuição das cartas precatórias de citação de ids. 213154578 e 208840351, comprovando, neste feito, as distribuições realizadas, sob pena de extinção da ação em relação aos requeridos ali constantes.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/12/2024 05:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736927-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DUARTE MELO FRANCO REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, SILAS FIGUEIRA SANTOS VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decretação da falência da corré G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, intime-se o administrador judicial, Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, nomeado no feito de n.º 0128941-91.2022.8.19.0001, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, pela via postal, no endereço sito na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para que regularize a representação processual da litisconsorte passiva em questão.
Posto isso, expeça-se nova carta precatória de citação em substituição ao expediente de id. 208837622, excluindo-se a corré G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 22.***.***/0001-32, como destinatária e mantendo-se os demais requeridos.
Após, conceda ao autor prazo de 15 (quinze) dias, para que promova a distribuição da carta precatória expedida, bem como da carta de id. 208840351, nos respectivos Juízos deprecado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/09/2024 17:31
Outras decisões
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0736927-80.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MATHEUS DUARTE MELO FRANCO Requerido: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (id 208840351 e 208837622), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:28:22.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
02/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736927-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DUARTE MELO FRANCO REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, SILAS FIGUEIRA SANTOS VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que tramitam perante este Juízo outros feitos em que o corréu GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, CPF n.º *56.***.*63-63, figura no polo passivo e onde houve a notícia de sua transferência para a Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, expeça-se carta precatória de citação das corrés G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 22.***.***/0001-32, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, CNPJ n.º 33.***.***/0001-03, na pessoa de seu representante legal GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, CPF n.º *56.***.*63-63, também réu a ser citado, no seguinte endereço: - Penitenciária Federal em Catanduvas - Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná/PR, Cep: 85.470-900, Telefones: (45) 3234-8000/8082.
Após, intime-se o autor para que promova a distribuição do "supra" aludido expediente, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
De outro giro, porquanto o serviços dos Correios não goza de fé pública, renove-se a citação da corré M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CNPJ: 35.***.***/0001-71, na pessoa de sua sócia administradora e também ré a ser citada, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, CPF n.º *62.***.*28-40, nos endereços constantes nos mandados de ids. 193294598 e 193294601, e da corré G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ n.º 38.***.***/0001-35, na pessoa de seu sócio administrador e réu a ser citado, SILAS FIGUEIRA SANTOS VALE, CPF n.º *19.***.*69-19, nos endereços constantes nos mandados de ids. 193294597 e 193294600, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Outras decisões
-
20/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736927-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS DUARTE MELO FRANCO REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, SILAS FIGUEIRA SANTOS VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do arresto via SISBAJUD determinado no ID nº 144368658, DEFIRO o pedido de o arresto cautelar de valores bloqueados no bojo dos autos nº 5051019-53.2021.4.02.5101, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, sobre eventuais créditos que, ao final dos aludidos feitos, porventura venham a ser atribuídos à G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA., observando-se o limite de R$ R$ 220.000,00, capital aportado pelo autor e retido pela requerida.
Expeça-se o respectivo mandado de arresto e intimação.
Sem prejuízo, citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado pela parte autora, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:52
Outras decisões
-
25/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 12:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:20
Deferido o pedido de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO - CPF: *49.***.*25-60 (REQUERENTE).
-
17/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE MELO FRANCO em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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