TJDFT - 0733410-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASIL TOURINHO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:38
Deferido o pedido de JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN - CPF: *16.***.*88-80 (EXECUTADO).
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12/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733410-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA REU: JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN RECONVINDO: LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Anotado.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:49:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:11
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:43
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:07
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 12:16
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
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23/02/2023 22:22
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 21:03
Recebidos os autos
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07/02/2023 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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30/01/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:06
Recebidos os autos
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26/01/2023 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 00:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/01/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 21:58
Desentranhado o documento
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25/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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24/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOHANNES GEORGES PIUS JANSEN em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 23/01/2023 23:59.
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28/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 20:51
Expedição de Alvará.
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23/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
Deferido o pedido de CLEUS VITOR MARTINS SANTANA - CPF: *59.***.*53-91 (INTERESSADO).
-
08/09/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:01
Deferido o pedido de CLEUS VITOR MARTINS SANTANA - CPF: *59.***.*53-91 (INTERESSADO).
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:09
Deferido o pedido de CLEUS VITOR MARTINS SANTANA - CPF: *59.***.*53-91 (INTERESSADO).
-
25/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:19
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 18:59
Expedição de Alvará.
-
15/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:14
Juntada de Petição de laudo
-
22/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:43
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LUIS ANICETO SILVA CAVICCHIOLI em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:32
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 22:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/10/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:51
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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