TJDFT - 0706042-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IGOR SAYMON SA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:48
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de IGOR SAYMON SA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706042-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ELISA MARIA ARAUJO SA REQUERIDO: IGOR SAYMON SA COSTA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) IGOR SAYMON SA COSTA, inscrito no CPF *09.***.*52-66 e RG nº 3.464.356 - SESP/DF, nascido em 18/04/1993, filho de Elziário de Jesus Pereira Costa e de Elisa Maria Araujo Sá.
Sendo nomeada Curadora Definitiva a Senhora ELISA MARIA ARAUJO SA, inscrita no CPF *08.***.*49-15 e RG nº 2.662.618 - SESP/DF.
Tudo conforme sentença de ID 208621808, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença ID nº 208621808 "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição IGOR SAYMON SA COSTA, filho(a) de Elziário de Jesus Pereira Costa e de Elisa Maria Araujo Sá, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELISA MARIA ARAUJO SA curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito(...)".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 7 de novembro de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
03/12/2024 02:51
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 08:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ELISA MARIA ARAUJO SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 16:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/10/2024 13:50
Expedição de Termo.
-
21/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISA MARIA ARAUJO SA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição IGOR SAYMON SA COSTA, filho(a) de Elziário de Jesus Pereira Costa e de Elisa Maria Araujo Sá, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELISA MARIA ARAUJO SA curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 08:05
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0706042-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ELISA MARIA ARAUJO SA REQUERIDO: IGOR SAYMON SA COSTA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição provisória do(a) Sr(a) IGOR SAYMON SA COSTA, CPF *09.***.*52-66 e RG 3.464.356 SSP/DF, brasileiro, solteiro, filho de ELZIÁRIO DE JESUSPEREIRA COSTA e ELISA MARIA ARAUJO SA, natural de São Luís/MA, nascido em 18/04/1993.
Sendo nomeada Curadora Provisória a Sra.
ELISA MARIA ARAUJO SA, brasileira, do lar, divorciada, inscrita no CPF/MF sob o nº *08.***.*49-15, RG nº 2.662.618 - SSP/DF, residente e domiciliada na QR 207, conjunto 5, casa 07, Samambaia Norte - CEP: 72.341- 305.
Tudo conforme Decisão Interlocutória de ID 197577128, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Decisão Interlocutória(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de IGOR SAYMON SA COSTA, filho(a) de Elziário de Jesus Pereira Costa e de Elisa Maria Araujo Sá Costa, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio ELISA MARIA ARAUJO SA curador(a) provisória do(a) interditado(a), sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.Publique-se.
Intimem-se.DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTA DECISÃO.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de junho de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
01/07/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 14:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/06/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/05/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706042-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
M.
A.
S.
REQUERIDO: I.
S.
S.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição proposta por E.
M.
A.
S. em desfavor de I.
S.
S.
C., devidamente qualificados, na qual o MPDFT pretende o declínio da competência em favor do foro de domicílio do interditando.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse.
Considerando que a parte requerida possui domicílio em Samambaia/DF, o declínio da competência se impõe, considerando que o interesse do incapaz envolvido melhor se efetiva se tiver pleno acesso à Justiça.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
01/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:33
Declarada incompetência
-
25/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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