TJDFT - 0736399-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:59
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, que por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0736399-64.2023.8.07.0016, movida pela parte FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARMEN CARDOSO BARRAL - CPF: *68.***.*89-20, filha de FERNANDO BARRAL BLANCO e IDALIA SIMOES CARDOSO BARRAL, tendo o MM.
Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra.
FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO - CPF: *90.***.*48-68.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 170143996 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de CARMEN CARDOSO BARRAL, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 23/03/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 25 de março de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:51
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, que por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0736399-64.2023.8.07.0016, movida pela parte FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO, foi decretada a INTERDIÇÃO de CARMEN CARDOSO BARRAL - CPF: *68.***.*89-20, filha de FERNANDO BARRAL BLANCO e IDALIA SIMOES CARDOSO BARRAL, tendo o MM.
Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra.
FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO - CPF: *90.***.*48-68.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 170143996 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de CARMEN CARDOSO BARRAL, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass.
Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 23/03/2025".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 25 de março de 2025.
Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 02:35
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:07
Expedição de Edital.
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25/03/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 17:04
Expedição de Termo.
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2025 09:38
Recebidos os autos
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23/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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18/03/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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26/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
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06/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - sepsi
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18/09/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID nº 207293674 e concedo a derradeira oportunidade para a produção da prova pericial.
Esclareço que cabe à autora levar a interditanda à perícia. 2.
Remeta-se novamente o processo ao NERPEJ para a realização da perícia (ID nº 183978891). 3.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 183978891, item 7.
Intimem-se. -
16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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14/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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14/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 14:07
Deferido o pedido de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO - CPF: *90.***.*48-68 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
04/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736399-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO REQUERIDO: CARMEN CARDOSO BARRAL CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência do teor do ofício de ID 200879191 com informações sobre a perícia a ser realizada.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024 14:23:53 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
02/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:50
Juntada de Ofício
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736399-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO REQUERIDO: CARMEN CARDOSO BARRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que a interditanda foi regularmente citada (IDs de nº 172215287 e 173961478) e não apresentou impugnação no prazo legal (ID n.º 173961478). 2.
Assim, nomeio a Curadoria Especial para atuar em seu favor no feito, a teor do que dispõe o art. 752, § 2º, do CPC, ficando aquele órgão intimado para a resposta. 3.
Preste a autora os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público (ID nº 169272579) em 15 dias, apresentando os documentos comprobatórios.
No mesmo prazo, junte ao processo o título eleitoral da interditanda. 4.
Por outro lado, sendo a curatela um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, é imperiosa a adoção de todas as cautelas no sentido de se declarar alguém incapaz de gerir a própria vida, haja vista as consequências que podem decorrer de tal ato.
No caso concreto, tendo em vista o teor da diligência de ID n.º 172215287 e a natureza da enfermidade psíquica da curatelada, a realização de um criterioso exame pericial é imprescindível para a averiguação das suas condições físicas e anímicas, averiguação que não se concretiza plenamente em eventual entrevista perante o Juízo.
Por estas razões, revogo a decisão de ID n.º 178497025.
Desde já, indico os quesitos do Juízo, a serem respondidos: a) A interditanda é portadora de alguma doença? Qual(is)? b) A interditanda é capaz de exprimir sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? c) A interditanda, em razão das(s) doença(s), tem apenas reduzida a capacidade de reger a sua pessoa e administrar os seus bens? d) Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a pericianda tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? e) Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pela pericianda? f) Que restrições existem para a participação da pericianda de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições para as demais pessoas? g) A pericianda tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. h) A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 5.
Apresentem as partes e o Ministério Público, querendo, os seus quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). 6.
Em seguida, remeta-se o processo ao NERPEJ, para elaboração da perícia.
Nos termos do art. 465, caput, do CPC, fixo o prazo de 120 dias para a entrega do laudo. 7.
Vindo o laudo: a) Intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC); b) Ouça-se o Ministério Público; c) Conclusos para sentença.
Intimem-se. -
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:13
Outras decisões
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18/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:21
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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16/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL - CPF: *68.***.*89-20 (REQUERIDO) em 25/10/2023.
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30/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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28/10/2023 13:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CARMEN CARDOSO BARRAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA BARRAL DIAS DOURADO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, fica a CURADORA intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 171048938.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
SAMYA DE MAGALHAES FALCAO Servidor Geral -
14/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:30
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2023 17:25
Expedição de Termo.
-
06/09/2023 12:58
Juntada de Petição de representação
-
06/09/2023 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:43
Outras decisões
-
16/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
De forma a viabilizar o prosseguimento da demanda, intime-se a autora para que traga aos autos comprovante de sua situação de hipossuficiência de renda, vez que os documentos apresentados não se prestam à prova pretendida, ou, alternativamente, o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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