TJDFT - 0734544-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista a juntada os cálculos de custas finais apresentados pela Contadoria (ID 167665612), e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada a efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2023.
PAULO CESAR NUNES FERREIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, autorizando ao interditado, por intermédio de sua curadora, adquirir a casa 06, conjunto M, QE 17, Guará 2, inscrito na matrícula nº 97241, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais), a serem pagos com recursos que encontram-se sob custódia bancária, consoante extrato ID 163374017.
As partes devem prestar as contas no negócio jurídico autorizado no prazo de 60 (sessenta) dias desta sentença, consoante inclusive oficiou o Ministério Público.
Custas finais pelo interditado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Operado o trânsito em julgado desta Sentença, concedo a presente sentença força de alvará judicial.
Aguarde-se a prestação de contas determinada.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da interdição.
Prestadas as contas, encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de julho de 2023.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito -
26/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 15:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/07/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:49
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA - CPF: *44.***.*93-91 (REPRESENTANTE LEGAL) e RENATO PORFIRIO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*64-53 (REQUERENTE
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30/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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28/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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