TJDFT - 0706246-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 20:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/05/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO LOPES PEREIRA - CPF: *17.***.*32-35 (REU).
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13/02/2025 12:18
Outras decisões
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04/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706246-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIO LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706246-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIO LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, rejeito a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a notificação de Id 122811029 foi encaminhada para o mesmo endereço registrado no contrato de Id 122811025, fato que evidencia sua regularidade.
Quanto ao pedido da parte ré de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tenho que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, concedo ao requerido prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos demonstrativo de rendimentos, extratos bancários ou outros documentos que comprovem sua condição financeira.
No mesmo prazo, o requerido deverá promover o recolhimento das custas iniciais referentes à reconvenção, caso não apresente os comprovantes da hipossuficiência alegada.
Apresentados os documentos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
12/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706246-06.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCIO LOPES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à BAIXA da anotação da restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID retro ) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 12:53:35.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
01/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 04:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 04:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIO LOPES PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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30/06/2022 19:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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