TJDFT - 0703815-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:53
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
23/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:48
Outras decisões
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:44
Outras decisões
-
12/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:02
Outras decisões
-
29/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:00
Outras decisões
-
14/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
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11/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:46
Homologada a Transação
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03/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703815-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ DE LIMA REQUERIDO: DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 29 de abril de 2024 14:38:21.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703815-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ DE LIMA REQUERIDO: DHIEGO VINICIUS SOUZA MAGALHAES D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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