TJDFT - 0731665-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:53
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 16:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:12
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o esboço de partilha de ID 210184027, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731665-12.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faculto a manifestação dos herdeiros acerca do novo esboço de partilha de ID. 210184027, presumindo a anuência tácita em caso de silêncio, conforme determinado na decisão de ID. 209961553.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731665-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ISAURA JUSTINO - CPF/CNPJ: *96.***.*04-15, MARIA DE JESUS FAUSTINO - CPF/CNPJ: *98.***.*60-30, LENITA JUSTINO - CPF/CNPJ: *53.***.*17-15, JURACI JUSTINO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *37.***.*20-25, JOAO BATISTA JUSTINO - CPF/CNPJ: *02.***.*05-87, LUIS FERNANDO JUSTINO - CPF/CNPJ: *39.***.*07-27, LUIS PAULO NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *37.***.*67-86, ALINE NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *26.***.*39-44, MARIA DO CARMO JUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *04.***.*43-62, TEREZINHA DE JESUS NEVES - CPF/CNPJ: *40.***.*73-72, V.
H.
C.
C. - CPF/CNPJ: *89.***.*81-92, KAROLINE NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *57.***.*45-03, GABRIELLA DE CARVALHO CAMARGOS - CPF/CNPJ: *39.***.*40-52, M.
H.
G.
D.
S. - CPF/CNPJ: *88.***.*82-52 e STHEFANY GOMES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *58.***.*63-05 REQUERIDO(S): MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *88.***.*95-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário de MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS, pelo rito do arrolamento comum.
A Fazenda Pública informou à ID 209578191 a inexistência de débitos e de oposição ao prosseguimento do feito.
Razão assiste ao Minitério Público em sua manifestação ID 207343652, uma vez que a ex-cônjuge do herdeiro pré-morto Pedro Paulo Justino não é meeira, já que seu falecimento foi anterior.
Torne ao inventáriante para apresentação de novo esboço de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, faculte-se a manifestação dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo a anuência tácita em caso de silêncio.
Posteriormente, torne ao Ministério Público.
Não havendo impugnação, em seguida, anote-se a conclusão para sentença.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
05/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:35
Outras decisões
-
02/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:17
Outras decisões
-
14/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731665-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ISAURA JUSTINO, MARIA DE JESUS FAUSTINO, LENITA JUSTINO, JURACI JUSTINO DA ROCHA, JOAO BATISTA JUSTINO, LUIS FERNANDO JUSTINO, LUIS PAULO NOBREGA JUSTINO, ALINE NOBREGA JUSTINO, MARIA DO CARMO JUSTINO BATISTA, TEREZINHA DE JESUS NEVES, V.
H.
C.
C., KAROLINE NOBREGA JUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA DE CARVALHO CAMARGOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para que cadastre nos autos no polo ativo o herdeiro por representação, M.
H.
G.
D.
S., CPF: *88.***.*82-52, menor representado por Sthefany Gomes de Souza, CPF *58.***.*63-05. 2.
Mantenho o sigilo dos documentos anexos ao ID 193171112, eis que justificável face ao assunto versado. 3.
Indefiro o pedido de ID 205389442 para expedição de ofício à Secretaria de Economia do Distrito Federal, a fim de que proceda à emissão de guias para pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, pois se trata de providência administrativa de responsabilidade dos interessados junto ao referido órgão competente.
Portanto, não cabe a este Juízo tal diligência. 4.
Considerando-se o que restou decidido no REsp 1896526-DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1074), em que foi decidido que a homologação da partilha e expedição do formal, no arrolamento, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, mas somente à comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens, deverá ser apresentada certidão nada consta referente aos tributos (IPTU e IPVA) dos bens a serem adjudicados. 5.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
24/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731665-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ISAURA JUSTINO - CPF/CNPJ: *96.***.*04-15, MARIA DE JESUS FAUSTINO - CPF/CNPJ: *98.***.*60-30, LENITA JUSTINO - CPF/CNPJ: *53.***.*17-15, JURACI JUSTINO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *37.***.*20-25, JOAO BATISTA JUSTINO - CPF/CNPJ: *02.***.*05-87, LUIS FERNANDO JUSTINO - CPF/CNPJ: *39.***.*07-27, LUIS PAULO NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *37.***.*67-86, ALINE NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *26.***.*39-44, MARIA DO CARMO JUSTINO BATISTA - CPF/CNPJ: *04.***.*43-62, TEREZINHA DE JESUS NEVES - CPF/CNPJ: *40.***.*73-72, V.
H.
C.
C. - CPF/CNPJ: *89.***.*81-92, KAROLINE NOBREGA JUSTINO - CPF/CNPJ: *57.***.*45-03 e GABRIELLA DE CARVALHO CAMARGOS - CPF/CNPJ: *39.***.*40-52 REQUERIDO(S): MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *88.***.*95-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do Ministério Público ID 199005178.
Concedo à inventariante o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que cumpra os itens 6.b ("fornecer a certidão de ônus atualizada do imóvel, posto que a de ID 186271555 está desatualizada (2023) e vencida") e 7 (ITCD) da decisão ID 194020095.
Consigno que já foi concedido prazo adicional anterior pela decisão ID 197399821 e que foi expedida intimação pessoal para a inventariante sob pena de extinção (ID 200321622), a qual deve ser reputada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Caso transcorra novamente sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
21/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:11
Outras decisões
-
14/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:31
Outras decisões
-
17/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731665-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ISAURA JUSTINO, MARIA DE JESUS FAUSTINO, LENITA JUSTINO, JURACI JUSTINO DA ROCHA, JOAO BATISTA JUSTINO, LUIS FERNANDO JUSTINO, LUIS PAULO NOBREGA JUSTINO, ALINE NOBREGA JUSTINO, MARIA DO CARMO JUSTINO BATISTA, TEREZINHA DE JESUS NEVES, V.
H.
C.
C., KAROLINE NOBREGA JUSTINO REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA DE CARVALHO CAMARGOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de ação de inventário.
Inicialmente, deve a autora: a) adequar em sua petição inicial o polo ativo, pois foi indicada apenas uma herdeira, porém, em princípio, os solicitantes são diversos herdeiros; b) recolher as custas iniciais ou apresentar a cópia da última declaração de imposto de renda, dos autores, para análise do benefício da justiça gratuita.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já fornecidos.
Após, caso não seja solicitada dilação de prazo, encaminhe-se o feito ao Ministério Público, para manifestação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
-
11/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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