TJDFT - 0711070-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:29
Homologada a Transação
-
23/06/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711070-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 204467753.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711070-61.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES Requerido: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:29:41.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
17/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:35
Outras decisões
-
14/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711070-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da autora estabelecido no ato de ID 193909940.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711070-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Outras decisões
-
19/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711070-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta por MARIA EDUARDA CORDEIRO LOPES em face de CEAM BRASIL – PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Sustenta na inicial que é conveniada ao plano de saúde administrado pela ré desde 18/09/2023.
Diz que em 03/03/2024 solicitou atendimento de urgência na rede conveniada da requerida, e lhe foi negada a autorização ao argumento de que não teria ultrapassado o período de carência.
Informa que obteve decisão liminar favorável no processo n. 0708541-69.2024.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília.
Alega que após o deferimento da tutela de urgência a ré está criando embaraços para o pagamento das mensalidades, tentando forçar um inadimplemento.
Neste contexto, requer, em tutela de urgência, sua manutenção no plano de saúde e a consignação em juízo da mensalidade de março/2024. É o relato do necessário.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A documentação apresentada na inicial demonstra que a autora está em dia com as mensalidades até o mês de fevereiro de 2024 (ID 191052712), o que corrobora a tese de que a requerida está criando imbróglios para o pagamento das mensalidades.
Não há dúvida de que a suspensão da cobertura do serviço de assistência médica, pela sua própria natureza, mostra-se suscetível de causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, mormente pelo fato de se encontrar com gravidez de risco.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que mantenha o contrato com a autora/beneficiária, nos moldes originalmente contratados, devendo se abster de praticar atos que impeçam o exercício de direitos oriundos do contrato e que passe a enviar os boletos regularmente, a partir do mês de abril, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.
Determino que a autora deposite em juízo a mensalidade do mês de março de 2024.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:11:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 13:12
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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