TJDFT - 0700530-48.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700530-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: INDILA PETRA SANTANA LEITE REU: INDILA PETRA SANTANA LEITE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Retire-se a restrição junto ao sistema RENAJUD.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Brazlândia, 26 de julho de 2024.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 2 -
26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700530-48.2024.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: INDILA PETRA SANTANA LEITE REU: INDILA PETRA SANTANA LEITE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O A parte autora-reconvinda acorre os autos para manifestar o interesse em desistir no prosseguimento da ação.
Da análise dos autos, verifico que houve citação válida com apresentação de contestação e reconvenção.
Sendo assim, neste caso, a desistência do feito depende do consentimento da parte ré-reconvinte, nos termos do art. 485, §4º do CPC: Art. 485, § 4º do CPC: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a parte ré-reconvinte para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao interesse na desistência da ação informado pela parte autora-reconvinda. 2) Caso haja concordância quanto à desistência da ação principal pelo autor-reconvindo, intime-se a parte ré-reconvinte para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao interesse ou não no prosseguimento da reconvenção. 3) A ausência de manifestação incorrerá em anuência tácita.
Oportunamente, retornem-se os autos conclusos.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:22
Outras decisões
-
16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:53
Outras decisões
-
08/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700530-48.2024.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: INDILA PETRA SANTANA LEITE REU: INDILA PETRA SANTANA LEITE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Digam as partes sobre o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Brazlândia, 28 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
28/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700530-48.2024.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: INDILA PETRA SANTANA LEITE REU: INDILA PETRA SANTANA LEITE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O O agravo de instrumento interposto pela ré foi provido.
Retire-se a anotação de suspensão.
Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre o andamento do feito.
Brazlândia, 17 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
17/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:19
Outras decisões
-
17/06/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2024 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INDILA PETRA SANTANA LEITE em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700530-48.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECONVINTE: INDILA PETRA SANTANA LEITE REU: INDILA PETRA SANTANA LEITE RECONVINDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Abro vista à parte ré em razão da petição de ID 191251170.
Prazo: 15 dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 17:14:20.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
28/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
20/03/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:54
Juntada de consulta renajud
-
11/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:42
Juntada de consulta renajud
-
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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