TJDFT - 0706480-85.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2025 19:45
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706480-85.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL EXECUTADO: THIAGO SILVA GOMES, RAFAEL SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a exequente, a despeito de intimada para indicar providência útil à satisfação do seu crédito, quedou-se inerte (ID. 185158128).
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 19/12/2023 e final o dia 20/12/2027 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21).
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Por fim, expeça a Serventia alvará de levantamento em favor do exequente, conforme determinado no ID. 180489574.
Esclareço à parte credora que deixei de realizar as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo pelo CNPJ n.º 32.798.954/0001/88, eis que, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em anexo, se trata de uma sociedade empresária limitada e não de um empresário individual.
Cumprida a determinação precedente, remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:36
Outras decisões
-
04/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO SILVA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706480-85.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL EXECUTADO: THIAGO SILVA GOMES, RAFAEL SILVA GOMES CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte credora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC. *datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:14
Outras decisões
-
04/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de THIAGO SILVA GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 03:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA LIMA LIBERAL em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:01
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA GOMES - CPF: *56.***.*37-06 (EXECUTADO) em 02/02/2023.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:02
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:06
Decorrido prazo de THIAGO SILVA GOMES - CPF: *73.***.*52-45 (EXECUTADO) em 29/09/2022.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SILVA GOMES em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 19:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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