TJDFT - 0703212-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
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27/01/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos da decisão precedente, cabia ao interessado adequar o polo ativo com a inclusão do Dr.
Evandro Lúcio Pereira de Sousa (OAB/SP 133.091), como advogado substabelecente, ou apresentar autorização deste para que os advogados substabelecidos pudessem pleitear, em nome daquele, a verba sucumbencial.
Em resposta, o exequente apenas apresenta procuração atualizada outorgada pelo Banco do Brasil, sem observar, contudo, os requisitos do art. 26 do Estatuto da Advocacia.
Assim, carece de legitimidade ativa para pleitear a verba em questão, razão pela qual indefiro o pedido.
Arquivem-se. -
15/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:05
Outras decisões
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LEAL DE FREITAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MINASMAR ENERGIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:00
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:00
Outras decisões
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21/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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15/05/2023 19:41
Recebidos os autos
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15/05/2023 19:41
Indeferida a petição inicial
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09/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/03/2023 12:40
Recebidos os autos
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03/03/2023 12:40
Outras decisões
-
23/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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