TJDFT - 0738356-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:47
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA SOARES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUDMILA GOMES BORGES em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738356-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA MANETA EXECUTADO: LUDMILA GOMES BORGES, GERALDO DA SILVA SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 657,34 (ID. 207387273).
Intimada, as devedoras apresentaram impugnação em relação ao saldo bloqueado a maior, no valor de R$ 76,43 (ID. 208678756).
Dessa forma, o bloqueio deve ser parcialmente convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor de R$ 583,88 do bloqueio SISBAJUD de ID. 207387273 para uma conta à disposição deste Juízo e a baixa do saldo remanescente.
Após, autorizo o levantamento dessa quantia bloqueada em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2024 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUDMILA GOMES BORGES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA SOARES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:57
Indeferido o pedido de JOSE BATISTA MANETA - CPF: *38.***.*42-04 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738356-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BATISTA MANETA EXECUTADO: LUDMILA GOMES BORGES, GERALDO DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 201176147, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 196738616, intimem-se os executados para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 18:01:57. -
20/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 17:43
Processo Desarquivado
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20/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de GERALDO DA SILVA SOARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LUDMILA GOMES BORGES em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Número do processo: 0738356-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE BATISTA MANETA REQUERIDO: LUDMILA GOMES BORGES, GERALDO DA SILVA SOARES DECISÃO AUDIÊNCIA Com base no princípio da busca pela conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95), designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, agora a ser realizada neste 1º Juizado, por videoconferência, para o dia 19/04/2024 13:30.
Acesse a sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Acesse também usando o QRCode: Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo balcão virtual ou pelo telefone: 61- 3103-9366/3103-9368, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas conforme a seguir: Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho.
E-mail: Para o envio da petição por e-mail: [email protected], é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:58
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MANETA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/02/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de intimação
-
12/12/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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