TJDFT - 0723480-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-28, no Banco BRB, agência 46, conta 460016156, conforme termo SISBAJUD anexo. -
31/01/2025 07:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:45
Outras decisões
-
07/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:40
Outras decisões
-
05/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 03:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723480-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA SALES DOS SANTOS EXECUTADO: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 71,95 (setenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 203849481. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:26
Outras decisões
-
11/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de WANESSA SALES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:48
Decretada a revelia
-
05/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723480-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANESSA SALES DOS SANTOS REQUERIDO: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao 5° NUVIMEC, não havendo falar em prevenção, considerando que o processo n. 0748723-34.2023.8.07.0001, que tramitou perante a 10ª Vara Cível de Brasília, foi extinto sem julgamento do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora (WANESSA SALES DOS SANTOS).
A prévia distribuição de demanda na Justiça Comum, com homologação de pedido de desistência, não induz a reconhecimento de incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, desde que observado o limite de alçada dos Juizados, por não se aplicar, no caso, o disposto no art. 286, II, do CPC, que versa sobre prevenção apenas para Juízos com a mesma competência.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:33
Outras decisões
-
02/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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