TJDFT - 0706195-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0706195-88.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Diante da dificuldade relatada pelo requerente (IDs 200248642 e 211194051) e considerando que os demais coproprietários se manifestaram favoráveis à alienação (ID 194601327), dispenso a determinação de registro na certidão de matrícula do imóvel da partilha homologada nos autos n. 0710516-05.2019.8.07.0001.
Intime-se.
Cumpra-se a Secretaria as demais determinações de ID 209624855.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/09/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Concedo o prazo adicional de 30 dias para o requerente trazer aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel, inclusive com a anotação da partilha do bem, conforme homologado nos autos n. 0710516-05.2019.8.07.0001, sob pena de indeferimento deste alvará.
Sem prejuízo da determinação anterior, determino a avaliação judicial do imóvel situado na Rua das Pitangueiras, Lote 07, apartamento 303 e garagem 157, individualizado na certidão de matrícula de ID 194601325, advertindo-se o oficial de justiça a atender os parâmetros e determinações contidas no art. 872 do CPC.
Com a juntada da avaliação, intime-se o requerente, inclusive para esclarecer se os recursos obtidos com a alienação da parte do incapaz (50%) serão suficientes para arcar com a integralidade do imóvel a ser adquirido; caso contrário, qual a origem dos recursos a maior a serem empregados na aquisição do imóvel de maior valor.
Após, ao MP.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Nada a prover quanto ao petitório de ID 200248642, pois eventual dificuldade e pedido de providências em relação ao registro do formal de partilha deve ser requerido junto ao Juízo Sucessório.
Assim, concedo o prazo adicional de 30 dias para o requerente juntar a certidão de ônus atualizada do imóvel, com a anotação da partilha do bem, conforme homologado nos autos n. 0710516-05.2019.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Indefiro, por ora, o desentranhamento do documento de ID 194601325.
No mais, reforço que não basta a juntada da certidão atualizada do imóvel, pois o documento de ID 194601325 é atual; tem de haver o registro da anotação da partilha do bem, transmitindo-se o bem aos herdeiros, conforme homologado nos autos n. 0710516-05.2019.8.07.0001.
Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo o prazo suplementar de 30 dias para o cumprimento da ordem.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO O documento de ID 194161264 não serve ao fim pretendido, na medida em que os demais coproprietários, segundo o formal de partilha (ID 191641426), são Ana Paula Goncalves Conceição, Alisson Scotte Goncalves Conceição Oliveira, Adamo Conceição Goncalves e Hudson Goncalves Conceição.
Aguarde-se a juntada da certidão de ônus atualizada do imóvel, inclusive com a anotação da partilha do bem, conforme homologado nos autos n. 0710516-05.2019.8.07.0001.
Intime-se.
Prazo: 10 dias.
Serventia: promova-se a exclusão da sinalização de existência de pedido de tutela/liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Intime-se o requerente para providenciar as informações e diligências requeridas pelo MP na cota de ID 191960963.
Prazo: 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706195-88.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Relatório Cuida-se de ação de alvará judicial, sob o rito de jurisdição voluntária, ajuizada por ADEILDO ALVES DA SILVA, representado(a) no ato pelo(a) curador(a), ADEILDO ALVES DA SILVA JUNIOR, em que visa autorização judicial, com expedição do respectivo alvará, para a venda de imóvel em que o curatelado é coproprietário.
Narra a inicial que o curatelado é coproprietário do imóvel, na fração de 50%, conforme partilha realizada nos autos do inventário n. 0710516-05.2019.8.07.0001, que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em decorrência do falecimento da esposa do curatelado.
Informa-se que o curatelado exerce o direito real de habitação e reside no referido imóvel.
Contudo, em razão das lembranças da falecida, da distância entre o lar do interditado e de seus filhos, inclusive do curador provisório, o interessado postula autorização para venda do bem e aquisição de outro imóvel menor e mais próximo dos familiares.
Custas Guia e Comprovante de Recolhimento comprovado nos IDs 191295470 e 191304692.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 191294574) e sua emenda.
Diante do atendimento das exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, defiro o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Do Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 10:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
26/03/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 15:07