TJDFT - 0700759-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA LEAL MENESES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA LEAL MENESES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700759-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUZA MELO EXECUTADO: HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a arrematante para ciência da resposta de ofício id 206686844, oriunda do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Quanto ao saldo residual em conta, não havendo indicação de dados bancários da parte executada até a presente data, ao CJU para tentar a transferência via PIX, utilizando o CPF do executado, devendo verificar se de fato corresponde à parte beneficiária (HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*95-91). *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:53
Expedição de Carta.
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06/08/2024 19:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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24/07/2024 14:42
Juntada de comunicação
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23/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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12/07/2024 18:30
Decorrido prazo de HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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09/07/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA LEAL MENESES em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
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23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700759-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUZA MELO EXECUTADO: HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Houve penhora de imóvel de propriedade da parte executada, o qual levado a leilão pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF em outra ação similar (0706321-92.2020.8.07.0016), foi ali arrematado pela parte interessada (ADRIANA MARIA LEAL MENESES), ora peticionante, a qual requer o levantamento da penhora registrada em cartório (id 190812402 e anexos).
A parte exequente, por sua vez, se deu por satisfeita quanto à dívida objeto da presente execução (id 191709123).
Assim, declarado que o devedor satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Defiro a baixa do registro de penhora realizado no imóvel em comento, mas tão somente em relação àquela cuja ordem foi originada deste Juízo (vide certidão de ônus id 190812411).
Expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Imóveis, ciente a parte arrematante que eventuais impostos, emolumentos e encargos correrão às suas expensas.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
O executado não possui advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:19
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700759-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUZA MELO EXECUTADO: HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO À parte exequente, quanto à manifestação da arrematante do imóvel (id 190812402).
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 08:57
Recebidos os autos
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14/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
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03/02/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 13:34
Desentranhado o documento
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07/12/2022 18:32
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
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04/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2021 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 06:49
Expedição de Carta.
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26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 21:48
Recebidos os autos
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23/11/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 21:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/11/2021 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2021 19:11
Expedição de Ofício.
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05/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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03/11/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:58
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/10/2021 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2021 12:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA MELO em 21/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 17:04
Expedição de Carta.
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA MELO em 22/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 17:29
Expedição de Termo.
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21/09/2021 16:19
Recebidos os autos
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21/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 16:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA MELO em 17/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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17/09/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA MELO em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:22
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/09/2021 10:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/08/2021 23:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/08/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 13:40
Expedição de Carta.
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20/08/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/08/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 21:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 12:53
Expedição de Termo.
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19/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/07/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA MELO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 15:53
Expedição de Carta.
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08/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
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08/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
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07/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/06/2021 07:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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23/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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17/06/2021 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
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07/06/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
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21/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
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20/05/2021 20:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 20:30
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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19/05/2021 17:51
Recebidos os autos
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19/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/05/2021 17:24
Audiência Conciliação não-realizada em/para 19/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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19/05/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 17:21
Audiência Conciliação designada em/para 19/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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05/05/2021 20:39
Audiência Conciliação cancelada em/para 06/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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29/04/2021 15:49
Audiência Conciliação designada em/para 06/05/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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29/04/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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29/04/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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27/04/2021 16:32
Audiência Conciliação cancelada em/para 27/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/04/2021 16:27
Recebidos os autos
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27/04/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
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27/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
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26/04/2021 21:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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22/02/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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20/02/2021 15:32
Recebidos os autos
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20/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/02/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de HELMARQUES FERREIRA DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 14:17
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/01/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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27/01/2021 21:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 17:33
Expedição de Carta.
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22/01/2021 14:28
Recebidos os autos
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22/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/01/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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19/01/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 19:56
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 16:52
Recebidos os autos
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11/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/01/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/01/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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