TJDFT - 0703704-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2024 18:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/09/2024 18:35 Transitado em Julgado em 08/08/2024 
- 
                                            06/09/2024 12:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/09/2024 12:45 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            27/08/2024 23:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2024 02:25 Publicado Certidão em 26/08/2024. 
- 
                                            24/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703704-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para que informe os DADOS BANCÁRIOS para liberação do valor bloqueado, conforme sentença de ID:206906749, prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Gama-DF, 22 de agosto de 2024 14:12:39.
 
 JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
- 
                                            22/08/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/08/2024 14:46 Transitado em Julgado em 17/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 14:07 Decorrido prazo de MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 13:57 Decorrido prazo de MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:45 Decorrido prazo de MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 14/08/2024. 
- 
                                            14/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0703704-59.2024.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ S E N T E N Ç A Vistos, etc.
 
 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID-206635268 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III ‘b”, do Código de Processo Civil.
 
 Promova a secretaria a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em benefício da executada, conforme petição de ID-206797443.
 
 Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
- 
                                            08/08/2024 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2024 14:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            07/08/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2024 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            07/08/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2024 02:31 Publicado Certidão em 06/08/2024. 
- 
                                            06/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
- 
                                            02/08/2024 15:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2024 03:12 Publicado Decisão em 27/06/2024. 
- 
                                            27/06/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2024 14:18 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2024 14:17 Outras decisões 
- 
                                            21/06/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 19:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0703704-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida.
 
 De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
- 
                                            19/06/2024 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
- 
                                            19/06/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2024 19:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2024 19:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2024 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/06/2024 04:09 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
- 
                                            10/06/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2024 17:10 Recebidos os autos 
- 
                                            07/06/2024 17:10 Outras decisões 
- 
                                            07/06/2024 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
- 
                                            07/06/2024 16:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            07/06/2024 16:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
- 
                                            07/06/2024 16:22 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            07/06/2024 16:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2024 02:28 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 02:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            06/05/2024 09:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            16/04/2024 18:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703704-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/06/2024, às 15:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
 
 De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
 
 Gama-DF, 8 de abril de 2024 18:40:09.
 
 CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
- 
                                            10/04/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2024 18:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2024 18:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/04/2024 16:13 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2024 16:13 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            01/04/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            26/03/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2024 15:16 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703704-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ROSANILDA FARIAS DE QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 Primeiramente faço constar que a prioridade na tramitação processual, nos termos art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.048 do CPC, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade, razão pela qual determino o levantamento do registro nos assentamentos do processo, em desfavor da requerida.
 
 Indefiro, outrossim, a inclusão de parcelas vincendas, tendo em vista que é pressuposto para o processamento da presente execução a exigibilidade dos valores que, com a distribuição da ação, torna estável o pedido, sendo, portanto, a cumulação, inviável à luz do processo executório, devendo a credora retificar sua inicial e cálculos, juntando ao feito nova petição de ingresso.
 
 De outro lado, com vistas a se verificar a regularidade do título posto à execução, no tocante a assinatura da devedora, dada a existência de marca aparente na digitalização da confissão de dívida de ID190941349, determino à parte autora que promova a cautela do título em juízo, no prazo de 15 dias, sendo que, somente após analisarei o recebimento do feito.
 
 Intime-se.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
- 
                                            23/03/2024 11:09 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2024 11:09 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            22/03/2024 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
- 
                                            22/03/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756643-14.2023.8.07.0016
Leonardo Camara Pimentel da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 12:25
Processo nº 0704210-32.2024.8.07.0005
Kaline Ledu de Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:57
Processo nº 0702285-62.2024.8.07.0017
Marcelo Alves de Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Frederico Reis Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 09:25
Processo nº 0707093-47.2023.8.07.0017
Banco Safra S A
Elizabete Dantas Silveira
Advogado: Sigisfredo Hoepers
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:59
Processo nº 0707965-76.2024.8.07.0001
Spe 4 Sudoeste 1 LTDA
Selma Goncalves Vianna
Advogado: Edinailton Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 09:25