TJDFT - 0702254-42.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/11/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702254-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: VBL SERVICOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI REU: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA VBL SERVICOS DE RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI propõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas, distribuído por dependência à execução n.º 0707172-94.2021.8.07.0017.
Conforme decisão de ID 179360381 do processo de execução n.º 0707172-94, segundo parágrafo, a "parte executada citada no dia 04/04/2022, conforme certidão de ID 121779761, fl. 56, juntada aos autos no dia 18/04/2022, no endereço QN 5 CONJUNTO 5-LOTE 16, LOJA 01 RIACHO FUNDO I-DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 127330302, fl. 58".
Na inicial da presente demanda, no tópico DA TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS, a embargante afirma que o mandado foi cumprido em 23/02/2024 e juntado à execução em 29/02/2024.
Contudo, além de não haver prova dessa alegação, ela contradiz o exposto no ID 190884581, pág. 56 - fl. 84, com registro de juntada do mandado de citação no dia 18/04/2022.
Os presentes embargos, portanto, são intempestivos.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pela embargante.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/03/2024 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
21/03/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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