TJDFT - 0702008-46.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SHIRLEY BORGES MARTINS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702008-46.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO 06 REU: SHIRLEY BORGES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO 06 propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de SHIRLEY BORGES MARTINS, em 14/03/2024 10:47:55, partes qualificadas.
Promovo o saneamento parcial da ação.
Sopesando que a requerida foi citada, mas deixou transcorrer em branco o prazo para resposta, decreto sua revelia, nos termos do art. 344, CPC.
Nada obstante a revelia, fica o autor intimado para esclarecer os valores cobrado na planilha de ID 189936614, uma vez que são diversos dos valores apresentados nas atas de assembleia juntadas aos autos.
Prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Anote-se a revelia.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
18/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SHIRLEY BORGES MARTINS em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Cite-se. -
30/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/03/2024 12:16
Outras decisões
-
29/03/2024 12:16
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO 06 - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
14/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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