TJDFT - 0701595-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:18
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:51
Outras decisões
-
15/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Outras decisões
-
07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:22
Outras decisões
-
14/07/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701595-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SANDRA DO COUTO SIMÕES DESPACHO Nada há a prover quanto à petição retro, diante do teor da decisão anteriormente proferida por este juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para apresentação de minuta de acordo pelas partes, caso haja composição amigável.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701595-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SANDRA DO COUTO SIMÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, na qual a parte executada apresenta nova proposta de acordo, sem anuência à proposta anteriormente formulada pela exequente, e tendo em vista a disparidade entre as propostas apresentadas, bem como o objetivo de evitar sucessivas intimações para manifestação sobre propostas unilaterais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes apresentem minuta de acordo para homologação por este Juízo.
Decorrido o prazo sem a formalização do acordo, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:26
Outras decisões
-
23/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:55
Outras decisões
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701595-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SANDRA DO COUTO SIMÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 231424856, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 224238886, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 231424856 ao processo.
Após, dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:18
Outras decisões
-
02/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 11:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:12
Outras decisões
-
30/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:10
Outras decisões
-
04/11/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2024 10:47
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA DO COUTO SIMÕES - CPF: *62.***.*24-91 (REVEL).
-
08/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:00
Decretada a revelia
-
25/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SANDRA DO COUTO SIMÕES em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:25
Outras decisões
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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