TJDFT - 0702099-39.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:37
Deferido o pedido de ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA - CPF: *83.***.*94-15 (EMBARGANTE).
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23/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:45
Expedição de Petição.
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22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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26/11/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702099-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 26/11/2024 16:00 a ser realizada na SALA 01 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
26/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:28
Deferido o pedido de ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA - CPF: *83.***.*94-15 (EMBARGANTE).
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10/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:38
Deferido o pedido de ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA - CPF: *83.***.*94-15 (EMBARGANTE).
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11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702099-39.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA propõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, em 18/03/2024 15:22:15, partes qualificadas.
Na inicial, o embargante alega que embargada ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial em face do embargante por inadimplemento de contrato de financiamento.
Afirma a ilegalidade de algumas cláusulas contratuais e requer a revisão do contrato de financiamento.
Por essa razão considera indevido o valor de R$98.825,36 Com base nisso, pugna o embargante pela concessão de medida liminar, a fim de suspender o trâmite do feito executivo (autos nº 0704413-89.2023.8.07.0017) o afastamento da mora do devedor, bem como pelo julgamento de procedência dos pedidos, extinguindo-se, definitivamente, a referida ação de execução.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos (executado compareceu espontaneamente na execução em 18/03/2024, mesma data de protocolo dos embargos).
Trata-se de embargos à execução, na qual está sendo cobrado parcelas vencidas e não pagas de contrato de alienação fiduciária de veículo.
O embargante não garantiu a execução, inexistindo razão para deferimento de efeito suspensivo.
Assim, não estando a execução garantida por penhora, depósito ou caução, recebo os presentes embargos sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC.
Traslade-se cópia desta Decisão para o processo 0704413-89.2023.8.07.0017.
Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
19/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Na oportunidade, deverá juntar peças da execução, tais como: inicial, procuração do exequente e comprovante de citação.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
29/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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29/03/2024 19:08
Gratuidade da justiça não concedida a ALAN CLAUDIO SOUTO PEREIRA - CPF: *83.***.*94-15 (EMBARGANTE).
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29/03/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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