TJDFT - 0708707-24.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 19:29
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708707-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDO RIBEIRO CORREIA EXECUTADO: PATRICIA NUNES OLIVEIRA MARTINS *24.***.*85-68, PATRICIA NUNES OLIVEIRA, ALEXSANDER ALVES MARTINS, ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 SENTENÇA Indefiro o pedido de reconsideração da Decisão de ID 165529956.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens das partes devedoras, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 168422200), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 12:08
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708707-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDO RIBEIRO CORREIA EXECUTADO: PATRICIA NUNES OLIVEIRA MARTINS *24.***.*85-68, PATRICIA NUNES OLIVEIRA, ALEXSANDER ALVES MARTINS, ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os sistemas SIEL e INFOJDU permitem a consulta apenas para pessoas físicas.
Certifico, ainda, que juntei consulta aos sistemas INFOSEG, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da decisão precedente, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023,às 11:20:45.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708707-24.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIVALDO RIBEIRO CORREIA EXECUTADO: PATRICIA NUNES OLIVEIRA MARTINS *24.***.*85-68, PATRICIA NUNES OLIVEIRA, ALEXSANDER ALVES MARTINS, ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 D E C I S Ã O Indefiro o pleito quanto à suspensão da CNH dos executados, pois não vislumbro utilidade da suspensão da CNH, para obter o pagamento desejado, pois não há indício que indique que os executados estejam vivendo acima das posses que tem, ou dirigindo veículo de terceiro.
Por outro lado, defiro a busca patrimonial dos executados nos sistemas disponíveis neste Juízo, tais como SIEL, INFOJUD e INSOSEG.
Com o resultado, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de EDIVALDO RIBEIRO CORREIA - CPF: *96.***.*70-44 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 21:35
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:28
Deferido o pedido de EDIVALDO RIBEIRO CORREIA - CPF: *96.***.*70-44 (EXEQUENTE).
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02/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:27
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:27
Deferido o pedido de EDIVALDO RIBEIRO CORREIA - CPF: *96.***.*70-44 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 17:48
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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