TJDFT - 0716144-77.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:47
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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19/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716144-77.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dê-se ciência do teor do ofício de ID. 194867205 ao exequente.
No mais, retornem os autos para o arquivo definitivo, nos termos de ID. 183285827.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:33
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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26/04/2024 17:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716144-77.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA, ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. À vista do teor da nota de exigência acostada no ID. 190013637, bem como da sentença prolatada no ID. 183285827, que desconstituiu a penhora dos direitos aquisitivos dos executados Valmir Bastos de Oliveira e Ana Christina Pereira Bastos sobre o imóvel situado na QN 321, Conjunto A, Lotes 01 e 02, Apto 309, Garagem n.º 103, Samambaia/DF, oficie-se o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que promova a baixa do gravame R.9 na matrícula n.º 348542, mediante o recolhimento dos emolumentos cartorários a serem suportados pelo exequente Condomínio do Edifício Residencial Villa Olímpica.
No mais, considerando o transcurso do prazo para apresentação de eventual recurso em face da sentença de ID. 183285827, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos definitivamente.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:39
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:28
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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02/02/2024 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716144-77.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA, ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 182954629, noticiou que o débito exequendo foi quitado pelos executados, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início promovo a interrupção da ordem de repetição programada ao sistema SISBAJUD, determinada no ID. 181700409, e desbloqueio a quantia de R$1.999,93, bloqueada das contas bancárias de titularidade dos executados, conforme espelho em anexo.
Desconstituo, ainda, a penhora deferida no ID. 124579198, ficando o exequente, desde já, intimado para comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a baixa da averbação deste gravame na matrícula do imóvel situado na QN 321, Conjunto A, Lotes 01 e 02, Apto 309, Garagem n.º 103, Samambaia/DF, matrícula n.º 348542 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
No mais, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo concedido ao exequente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:07
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:24
Outras decisões
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20/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:40
Outras decisões
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05/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:48
Outras decisões
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22/08/2023 02:52
Publicado Edital em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Mario Jose de Assis Pegado, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 25/09/2023, às 13h50min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 28/09/2023, às 13h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: direitos aquisitivos do imóvel localizado na QN 321, Conjunto A, lotes 1/2, Apartamento 309, vaga de garagem nº 103 - Samambaia/DF.
Características: área real privativa de 43,80m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 17,88m², totalizando 73,68m² e fração ideal do terreno de 0,007733.
O imóvel possui dois quartos, sala, cozinha e banheiro.
Descrição conforme laudo de avaliação, de 01/09/2022, ID 135803459.
Matrícula n°: 348542, Livro n°: 02, Registro: 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Inscrição nº: 52875288 (Secretaria de Economia do Distrito Federal).
Fiel Depositário: Valmir Bastos de Oliveira - CPF: *05.***.*61-55; Ana Christina Pereira Bastos - CPF: *14.***.*08-28, telefones: (61) 981108040| (61) 986045385, respectivamente.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação de 01/09/2022, ID 135803459. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Consta dos autos R.6 – Alienação Fiduciária em Garantia.
Instrumento Particular.
Credora Fiduciária: Caixa Econômica Federal; R.9 – Penhora.
Termo de Penhora, datado de 20/12/2022, expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, extraído dos autos do processo nº 0716144-77.2021.8.07.0009, Execução, por determinação do MM Juiz de Direito, Mário José de Assis Pegado.
Matrícula do imóvel ID 149775039.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 17/08/2023, o leiloeiro constatou que há Débitos na Dívida Ativa, no valor de R$ 1.269,17 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), para o imóvel acima.
O saldo devedor junto ao credor hipotecário é de R$ 139.740,75 (cento e trinta e nove mil, setecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 24/10/2022, conforme ID 141489489.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.478,16 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), atualizado até 27/07/2023, conforme Planilha de Cálculo ID 166996965.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
No caso de eventual saldo junto ao credor fiduciário, proveniente da incidência de atualização do débito até o dia da efetiva venda do bem, cabe ao arrematante pagar o valor residual a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do drrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Mário José de Assis Pegado.
Juiz de Direito *assinado e datado eletronicamente* -
18/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:17
Expedição de Edital.
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17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716144-77.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA, ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização do leilão judicial: Datas: 25/09/2023 e 28/09/2023.
Horário: 13hs50mins Leiloeiro(a): FERNANDO GONÇALVES COSTA Local: www.multleiloes.com *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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31/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716144-77.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA, ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para realização de hasta pública, devendo o bem ser vendido no mínimo no valor suficiente para a quitação do débito condominial e do débito do credor fiduciário.
Deverá constar no edital das hastas públicas que, no caso de eventual saldo junto ao credor fiduciário, proveniente da incidência de atualização do débito até o dia da efetiva venda do bem, cabe ao arrematante pagar o valor residual a fim de garantir a baixa da restrição de alienação fiduciária.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as partes e o credor fiduciário. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:30
Outras decisões
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03/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:31
Outras decisões
-
07/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:05
Expedição de Termo.
-
19/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/11/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA PEREIRA BASTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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