TJDFT - 0700680-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700680-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: PEDRO ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: JORGE EDSON DE SOUZA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 163553182, requereu, em síntese: a) a inclusão do nome da executada no órgão de proteção ao crédito, através da ferramenta SERASAJUD; b) a expedição de ofício à SEFAZ, a fim de averiguar a existência de bens imóveis de propriedade da devedora e c) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada, a apreensão do seu passaporte, o cancelamento ou suspensão dos seus cartões de crédito e o bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel.
Após, segundo o que se extrai da decisão de ID. 166446257, este Juízo determinou o retorno dos autos à conclusão para análise dos pedidos supramencionados.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, INDEFIRO: a) a inclusão de informações junto ao sistema SERASAJUD pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte; b) os pedidos de medidas de coerção indiretas – suspensão da CNH, apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito e bloqueio de serviços de telefonia e internet – haja vista revelarem-se absolutamente desproporcionais e não guardarem pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar.
DEFIRO, contudo, a expedição de ofício à SEFAZ/DF, requisitando que informe nos autos se há imóvel vinculado ao devedor para fins de pagamento de IPTU, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento.
Expeça-se.
Com a resposta, intime-se o exequente para indicar providência útil à satisfação do débito, sob pena de arquivamento, em 5 dias.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:51
Indeferido o pedido de PEDRO ARAUJO JUNIOR - CPF: *81.***.*39-91 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700680-76.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: JORGE EDSON DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da decisão de ID 166446257, o Detran-DF comunicou ciência da baixa da restrição judicial do veículo de placa DAE 9331 por meio do ID 165572180.
Ademais, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. *datado e assinado digitalmente* -
17/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700680-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: PEDRO ARAUJO JUNIOR EXECUTADO: JORGE EDSON DE SOUZA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao DETRAN informando a retirada da restrição sobre o veículo de placa DAE9331, ocorrida por conta de decisão de ID. 160782829.
No mais, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em ID. 157176418 em favor do exequente, eis que desconstituída a penhora sobre o bem a pedido do credor.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de medidas constritivas formulados em ID. 163553182.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:37
Outras decisões
-
17/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:58
Outras decisões
-
09/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:50
Deferido o pedido de PEDRO ARAUJO JUNIOR - CPF: *81.***.*39-91 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:20
Outras decisões
-
07/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:11
Outras decisões
-
07/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PEDRO ARAUJO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JORGE EDSON DE SOUZA FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JORGE EDSON DE SOUZA FERREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:21
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2022 05:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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