TJDFT - 0703130-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:44
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 15:44
Outras decisões
-
18/02/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:31
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/01/2025 16:42
Outras decisões
-
22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:27
Outras decisões
-
23/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME UILSON DE SOUSA - CPF: *36.***.*50-78 (EXECUTADO).
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:17
Outras decisões
-
06/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Indeferido o pedido de GUILHERME UILSON DE SOUSA - CPF: *36.***.*50-78 (EXECUTADO)
-
19/07/2024 18:49
Outras decisões
-
05/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:34
Outras decisões
-
10/11/2023 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME UILSON DE SOUSA - CPF: *36.***.*50-78 (EXECUTADO).
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME UILSON DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:50
Outras decisões
-
28/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703130-55.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME UILSON DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exceção de pré-executividade de ID. 160543018 não merece acolhimento, eis que não está configurada hipótese de conhecimento da excepcional medida.
Isto porque a Cédula de Crédito Bancário é titulo de crédito (artigo 26 da Lei n.º 10.931/2004) e, também, "título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível", conforme a literalidade do artigo 28 da Lei n.º 10.931/2004, não exigindo assinatura de testemunhas.
Nada a prover, igualmente, quanto à prescrição, eis que a pretensão de satisfação do crédito somente é iniciada com o vencimento de cada prestação.
Assim, ante a via cognitiva estrita da exceção de pré-executividade, que somente admite o conhecimento de ofício de questões de ordem pública - não abarcando a prescrição parcial do débito, que não afeta a natureza executiva do título em si -, a matéria deve ser discutida em sede de embargos.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Promova o autor a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, para início dos atos constritivos.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:29
Outras decisões
-
04/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME UILSON DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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