TJDFT - 0716403-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, e têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
O acórdão que valora adequadamente o conteúdo probatório não caracteriza contradição a ser corrigida por embargos de declaração.
Eventual inconformidade com os argumentos constantes no acórdão deve ser manejada pela via própria. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. -
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EMBARGADO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 25 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:11
Conhecido o recurso de POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/02/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/09/2023 13:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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19/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 14:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/06/2023 14:19
Juntada de Petição de agravo interno
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15/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:34
Efeito Suspensivo
-
03/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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