TJDFT - 0724542-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
17/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ROZILMA FELIX DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724542-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROZILMA FELIX DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 06/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 21:12:49. -
28/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 21:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:34
Deferido o pedido de ROZILMA FELIX DA SILVA - CPF: *24.***.*27-91 (REQUERENTE).
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28/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724542-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROZILMA FELIX DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
25/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:22
Indeferido o pedido de ROZILMA FELIX DA SILVA - CPF: *24.***.*27-91 (REQUERENTE)
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25/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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