TJDFT - 0707083-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2025 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ALISON MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:25
Deferido o pedido de EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/10/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707083-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 175635765, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 10.027,96 – ID 212041617 19.08 PARCIAL R$ 9.751,47) ALISON MARQUES DA SILVA R$ 9.417,08 AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO R$ 334,39 22.08 PARCIAL R$ 110,99) AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO R$ 110,99 13.09 PARCIAL R$ 65,50) AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO R$ 65,50 18.09 PARCIAL R$ 100,00) AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO R$ 100,00 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 212292311.
RENAJUD: 212292311.
NEGATIVO .
SNIPER: ID 212292317.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 212292323.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:15
Juntada de consulta infojud
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25/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALISON MARQUES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707083-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO DE MARIA IDEALIZAR LTDA - ME EXECUTADO: ALISON MARQUES DA SILVA, AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707083-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente, planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AMANDA NATHALYA MORAES DIAS CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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28/10/2023 11:52
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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