TJDFT - 0714325-52.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:14
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:14
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIA ÚNICA DE DEFESA.
PRAZO ART. 915 DO CPC.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPORVIDO. 1.
Os embargos à execução são uma via única de defesa, com prazo para o oferecimento de 15 (quinze) dias, contado da citação, na forma do art. 915 do Código de Processo Civil - CPC. 2.
Na hipótese dos autos, verifica-se que se operou a preclusão consumativa da interposição dos embargos à execução, vez que já foram interpostos em ocasião anterior. 2.1.
A preclusão consumativa indica a perda da faculdade processual, pelo fato de já havê-la exercido. 3.
Após o julgamento dos embargos à execução, eventuais discussões relativas à subsistência ou valor da dívida devem ser realizadas no bojo da própria execução, mediante exceção de pré-executividade ou, alternativamente, se houver necessidade de dilação probatória, mediante ação declaratória de inexistência de débito. 4.
Apelação desprovida. -
26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:55
Conhecido o recurso de FORTUNA CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/01/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/01/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023686-90.2016.8.07.0001
Jair Rosa dos Santos
Eletrica Sinara Rocha LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 18:41
Processo nº 0746069-77.2023.8.07.0000
G17 Conservacao e Limpeza LTDA
Ana Maria Souza Santos
Advogado: Andre Luiz Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 09:01
Processo nº 0704209-47.2024.8.07.0005
Gabriel Guimaraes de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:43
Processo nº 0704466-72.2024.8.07.0005
Nersina Pereira da Silva
Isaiane Gomes Batista
Advogado: Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos V...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 23:21
Processo nº 0702318-52.2024.8.07.0017
Cooperativa de Credito Sicoob Credseguro...
Rl Instalacoes Blindex e Inox LTDA
Advogado: Bruno Viana Faisano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:09