TJDFT - 0756094-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato FABIO AUGUSTO LUIS RODRIGUES BEZERRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
28/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2024 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:04
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
29/05/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0756094-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: FABIO AUGUSTO LUIS RODRIGUES BEZERRA, E.
S.
D.
J.
DESPACHO Vista dos autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/05/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:12
Homologada a Transação Penal
-
26/04/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 23:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 23:56
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0756094-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J., FABIO AUGUSTO LUIS RODRIGUES BEZERRA, E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de condutas que se amoldariam, em tese, à contravenção penal de vias de fato (art. 21 da LCP), supostamente praticada por CLÁUDIO MICHELS contra FÁBIO AUGUSTO LUIS RODRIGUES BEZERRA e E.
S.
D.
J.; bem como ao crime de lesão corporal (art. 129 do CP), imputado a FÁBIO AUGUSTO e DOUGLAS JAILTON em desfavor de CLÁUDIO, em razão de uma discussão pela preferência de uma vaga de estacionamento.
No que diz respeito ao delito de VIAS DE FATO, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos ante a ausência de elementos mínimos para a propositura de uma ação penal, sob o argumento de que as versões das vítimas e do suposto autor do fato são contraditórias.
Acrescentou, ainda, que a versão de Cláudio foi corroborada pela testemunha Jonathan, remanescendo as versões apresentadas pelas vítimas isoladas nos autos.
Em consulta aos autos, cheguei à mesma conclusão que o Ministério Público.
Ante o exposto, à luz do princípio acusatório, em relação à contravenção penal de vias de fato, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
No que diz respeito à LESÃO CORPORAL imputada a FÁBIO AUGUSTO LUIS RODRIGUES BEZERRA e E.
S.
D.
J., junte-se aos autos a FAP dos supostos autores do fato e dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2023 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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