TJDFT - 0701435-26.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
10/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:42
Outras decisões
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:56
Outras decisões
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/12/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 19:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCI DA SILVA SERRANO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/06/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701435-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K REQUERIDO: LUCI DA SILVA SERRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cadastre-se o endereço da parte requerida: Terceira Avenida, Área Especial 13, lotes J/K, Apartamento 102, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.720-595 e-mail: [email protected], telefone: (61) 99961-6758 (WhatsApp) Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701435-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COND DO ED DIBO M DAHER AV CONTORNO AE N 13 BLOCO J E K REQUERIDO: LUCI DA SILVA SERRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar o comprovante de pagamento das custas iniciais de forma legível.
Deve ainda o autor esclarecer a competência do juízo considerando que o domicílio da requerida foi declarado como sendo no Riacho Fundo, sendo que o fato de ter imóvel no Núcleo Bandeirante não equivale ao seu domicílio.
Além disso, a convenção de condomínio elegeu a Circunscrição Judiciária de Brasília para execução e cobrança das quotas devidas pelos proprietários.
Portanto, há possível afronta às regras de distribuição de competência.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da incial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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