TJDFT - 0710623-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (REQUERENTE), LUCAS FERNANDO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-13 (REQUERIDO), MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS - CPF: *16.***.*11-85 (REQUERIDO) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:42
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-13 (REQUERIDO), MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS - CPF: *16.***.*11-85 (REQUERIDO) em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710623-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: LUCAS FERNANDO DOS SANTOS, MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/04/2024 16:52 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
05/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710623-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: LUCAS FERNANDO DOS SANTOS, MARIANA DE FREITAS BULHOES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor solicita "Juízo 100% Digital".
No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
O autor indicou endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de linha telefônica móvel (whatsapp) da parte ré.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se e intimem-se.
Deverá constar na carta/mandado de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas/mandados retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:05
Outras decisões
-
21/03/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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